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Aerial view of Mauritius coastline
Benefícios Fiscais na Maurícia

Benefícios e Incentivos Fiscais

Descubra os benefícios fiscais disponíveis na Maurícia para empresas e investidores internacionais. Taxa efetiva competitiva, isenções e regime de incentivos setoriais.

Maurícias oferece um dos regimes fiscais mais competitivos e internacionalmente respeitados entre os centros financeiros internacionais bem regulados. Ao contrário das jurisdições de tributação zero que enfrentam um escrutínio crescente por parte da OCDE, da UE e do GAFI, Maurícias alcançou um equilíbrio raro: um ambiente fiscal genuinamente competitivo combinado com um enquadramento regulatório substantivo e conforme com a OCDE, reconhecido e respeitado por bancos, investidores e autoridades fiscais em todo o mundo. A taxa de IRC sobre pessoas coletivas é de 15% — a taxa standard aplicável às empresas residentes em Maurícias, sem sobretaxas ou encargos adicionais, ainda que existam taxas reduzidas para setores específicos (por exemplo, exportação de bens e operadores Freeport, ou bancos até um determinado limiar).

Para as GBC qualificadas que cumprem os requisitos de substância económica, o sistema de isenção parcial pode reduzir a taxa efetiva de IRC sobre determinadas categorias de rendimentos de fonte estrangeira — incluindo dividendos estrangeiros, juros, royalties, rendimentos de organismos de investimento coletivo e rendimentos de atividades financeiras — mediante a concessão de uma isenção de 80% sobre os rendimentos elegíveis, desde que cumpridas as condições de substância (atividades geradoras de rendimento essenciais em Maurícias, pessoal qualificado adequado e despesas proporcionais). Isto pode resultar numa taxa efetiva de IRC tão baixa quanto 3% sobre os rendimentos elegíveis, sujeito ao cumprimento dos requisitos de substância e às circunstâncias individuais. Para as pessoas singulares, o IRS é progressivo, e não uma taxa única: desde 1 de julho de 2026, aplica-se uma taxa de 0% sobre os primeiros MUR 500.000, 10% até MUR 1.000.000, 20% até MUR 12.000.000 e 35% acima de MUR 12.000.000.

Não existe imposto sobre mais-valias para pessoas singulares ou coletivas, nem imposto sucessório ou sobre heranças, imposto sobre doações, retenção na fonte sobre dividendos pagos por uma empresa mauritana a acionistas não residentes, nem imposto de selo sobre transferências de ações. A combinação destas características com os 45 ADT em vigor (MRA, 2026) significa que uma estrutura em Maurícias, devidamente implementada e em conformidade, pode reduzir significativamente a carga fiscal global sobre os fluxos internacionais de negócios e investimentos. Todos os benefícios fiscais devem ser avaliados no contexto das circunstâncias individuais, da legislação aplicável e da transação ou estrutura específica em causa.

As leis fiscais podem sofrer alterações e recomenda-se sempre aconselhamento profissional.

Benefícios Fiscais Principais

Sem Imposto sobre Mais-Valias

Aplica-se uma taxa normal de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas de 15% às sociedades residentes fiscais na Maurícia, com taxas reduzidas para determinadas atividades (3% para a exportação de bens e operadores da Freeport, 5% para bancos até MUR 1,5 mil milhões) e uma Corporate Fair Share Contribution sobre o rendimento tributável superior a MUR 24 milhões. A Maurícia não é uma jurisdição de imposto zero — a taxa de 15% é real, embora competitiva.

Sem Imposto de Herança

As GBC que cumpram os requisitos de substância podem beneficiar de uma isenção parcial de 80% sobre categorias específicas de rendimentos de fonte estrangeira (dividendos, juros, royalties, rendimentos de locação e determinados rendimentos de serviços financeiros), o que pode reduzir a taxa efetiva de imposto para 3% sobre o rendimento elegível. Sujeito às circunstâncias individuais e ao cumprimento dos requisitos de substância.

Dividendos Isentos

A Maurícia não cobra imposto sobre mais-valias na alienação de ações, imóveis ou qualquer outra classe de ativos — quer para sociedades, quer para particulares. Trata-se de uma vantagem significativa para estruturas de holding de investimento.

Taxa Corporativa de 15%

Os dividendos pagos por uma sociedade mauriciana a acionistas não residentes não estão sujeitos a retenção na fonte nos termos da legislação interna. Isto facilita a repatriação fiscalmente eficiente de lucros para sociedades-mãe ou investidores noutras jurisdições.

Incentivos Setoriais

Não existe imposto sucessório, imposto sobre o património por óbito, nem imposto sobre doações na Maurícia, quer para residentes, quer para não residentes. Isto torna a Maurícia um domicílio atrativo para o planeamento patrimonial e sucessório.

Rede de Tratados

Os particulares residentes na Maurícia pagam taxas progressivas sobre o rendimento tributável: 0% até MUR 500.000, 10% até MUR 1.000.000, 20% até MUR 12.000.000, e 35% acima de MUR 12.000.000 (a partir de 1 de julho de 2026). O rendimento estrangeiro de um particular residente é geralmente tributado apenas quando remetido para a Maurícia, sujeito às circunstâncias individuais.

45 Acordos de Dupla Tributação em Vigor

Maurícias tem 45 ADT em vigor (MRA, 2026) com as principais economias de África, Ásia, Europa e além. Estes tratados reduzem as taxas de retenção na fonte sobre dividendos, juros e royalties — frequentemente para zero ou próximo de zero para estruturas elegíveis.

Incentivos Fiscais para Setores Prioritários

Incentivos fiscais adicionais estão disponíveis para setores específicos, incluindo fintech e inovação, indústria transformadora, cuidados de saúde, energias renováveis e agronegócio. Sujeito a critérios de elegibilidade específicos e revisão periódica.

Conforme com a OCDE

Maurícias não consta de nenhuma lista negra da OCDE, da UE nem do GAFI. O seu enquadramento fiscal é conforme com as BEPS, e participa na Norma Comum de Comunicação (CRS) e na troca automática de informações.

Como Beneficiar dos Incentivos Fiscais

1

Análise Estrutural

Analisamos a sua estrutura societária atual, a posição fiscal, os fluxos de rendimento e as jurisdições envolvidas, para identificar os potenciais benefícios fiscais alcançáveis através de uma estrutura mauriciana.

2

Escolha da Estrutura

Concebemos a estrutura societária ideal — normalmente centrada numa GBC — para maximizar a eficiência fiscal, assegurando o pleno cumprimento dos requisitos de substância e da legislação aplicável.

3

Constituição

Mapeamos os ADT aplicáveis aos seus fluxos de rendimento e calculamos a potencial poupança em retenção na fonte sobre dividendos, juros e royalties provenientes de países parceiros de convenção.

4

Substância

Concebemos os mecanismos de substância necessários para sustentar o pedido de isenção parcial, incluindo administradores locais, colaboradores, espaço de escritório e atividade operacional na Maurícia.

5

Conformidade

Implementamos a estrutura através da constituição da sociedade, do licenciamento junto da FSC, da abertura de conta bancária e do estabelecimento dos mecanismos de substância.

6

Monitorização

Preparamos e submetemos as declarações fiscais anuais junto da MRA, requeremos a isenção parcial sobre o rendimento elegível e obtemos os Certificados de Residência Fiscal para efeitos de ADT.

7

Monitorização Contínua

Acompanhamos a legislação fiscal mauritana, os desenvolvimentos dos ADT e as alterações da OCDE/BEPS. Aconselhamos proativamente sobre quaisquer mudanças que possam afetar a sua posição fiscal.

Critérios para Benefícios Fiscais

  • Detalhes da estrutura societária atual e da posição fiscal em todas as jurisdições relevantes
  • Projeções de rendimento por tipo (dividendos, juros, royalties, rendimento comercial) e país de origem
  • Detalhes das jurisdições de investimento visadas e das taxas de retenção na fonte aplicáveis
  • Conformidade com requisitos BEPS/OCDE
  • Declarações fiscais e conformidade regulatória em dia
  • Detalhes fiscais pessoais dos acionistas individuais ou beneficiários efetivos
  • Detalhes de eventuais decisões fiscais antecipadas ou acordos de preços de transferência existentes

Frequently Asked Questions About Benefícios e Incentivos Fiscais

Quais são os principais incentivos para fundos de investimento?

Não. A Maurícia não é um paraíso fiscal. Tem uma taxa real de imposto sobre as pessoas coletivas de 15% e um quadro regulamentar sólido. Não consta de nenhuma lista negra da OCDE, da UE ou do GAFI. Participa no Common Reporting Standard e na troca automática de informações. O sistema de isenção parcial é um incentivo legítimo para estruturas elegíveis que cumpram os requisitos de substância.

A Maurícia tem incentivos para empresas de tecnologia?

O sistema de isenção parcial permite às GBC que cumprem os requisitos de substância isentar 80% de categorias específicas de rendimentos de fonte estrangeira do imposto mauriciano. As categorias de rendimento elegíveis incluem dividendos estrangeiros, juros, royalties, rendimentos de organismos de investimento coletivo, rendimentos de atividades de locação e rendimentos de serviços financeiros. O resultado pode ser uma taxa efetiva de imposto de 3% sobre o rendimento elegível, sujeito ao cumprimento dos requisitos e às circunstâncias individuais.

O regime de incentivos é estável?

Não existe um imposto mínimo legal para as sociedades mauricianas. Contudo, a isenção parcial e outros benefícios fiscais estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de substância e de todas as leis aplicáveis. As sociedades que não cumpram os requisitos de substância serão tributadas à taxa normal de 15% sobre a totalidade do seu rendimento.

Como funciona o regime de freeport?

Sim. A Maurícia introduz periodicamente incentivos setoriais para indústrias prioritárias. Estes já incluíram deduções reforçadas para I&D, créditos fiscais ao investimento para a indústria transformadora e a energia verde, e taxas reduzidas para atividades específicas. Contacte-nos para conhecer os incentivos atualmente relevantes para o seu setor.

Há benefícios para expatriados?

Os dividendos estrangeiros recebidos por uma GBC mauriciana de uma subsidiária estrangeira estão, regra geral, isentos ao abrigo do sistema de isenção parcial (isenção de 80%), desde que a GBC cumpra os requisitos de substância. Os dividendos domésticos recebidos de outras sociedades mauricianas estão, regra geral, isentos de imposto adicional.

Posso obter uma decisão fiscal antecipada da MRA?

Sim. A Autoridade Tributária de Maurícias emite decisões fiscais antecipadas sobre transações e estruturas específicas. Uma decisão antecipada proporciona certeza sobre o tratamento fiscal antes de uma transação ser executada. Assistimos na preparação e submissão de pedidos de decisão antecipada.

As informações constantes neste website têm carácter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Cada situação é única — consulte profissionais qualificados antes de tomar qualquer decisão.